“Pedagogo é o profissional que atua em várias instâncias da prática educativa, direta ou indiretamente ligadas à organização e aos processos de transmissão e assimilação ativa de saberes e modos de ação, tendo em vista objetivos de formação histórica. Em outras palavras, pedagogo é um profissional que lida com fatos, estruturas, contextos, situações, referentes à prática educativa em suas várias modalidades e manifestações.” (LIBÂNEO, 1996).
PARTICIPE!
CONTAMOS COM A SUA PRESENÇA!
Nós alunos da Universidade de Pernambuco estamos revoltados com a situação decadente em que ela se encontra atualmente, pois iniciamos o semestre sem professor, e a maioria dos cursos esta sendo prejudicado.
Foi realizada uma seleção simplificada com um total de 102 vagas para todos os campi, então se for distribuído essa quantidade, chegaremos à conclusão mais que obvia de que não suprirá as necessidades do Campus Petrolina. Alguns cursos não possuem NENHUM professor e a conclusão do semestre desses cursos esta comprometida.
Diante da falta de apoio e cansados de cruzar os braços e esperar, resolvemos nesta semana tomar uma iniciativa de promover assembléias com os alunos para entrar em um consenso sobre uma solução para nosso problema.
Reunimo-nos nesta quinta-feira (01/09) em frente à faculdade para uma manifestação pacifica, colocamos cadeiras na avenida impedindo a passagem de carros, nossa intenção era chamar atenção da mídia e fazer muito barulho.
E a missão foi cumprida!
Estamos aguardando uma resposta da reitoria até segunda-feira (05/09), então fiquem ligados no blog que postaremos as novidades sobre esta luta que travamos por melhorias em nossa faculdade.
Vamos parabenizar a todos os estagiários...
Que assim como eu já pagaram muito mico, por falta de experiência, que já se chatearam com a quantidade de trabalho que empurrão para gente fazer...
Mas estagiário é isso aí, é aprendiz, é pau para toda hora...
E não tenha dúvidas que estagiário, como o próprio nome diz, é um estagio na qual passamos até a evolução, é o momento de adquirir as experiências suficientes para chegar ao seu objetivo.
Então fique atendo aos seus direitos:
01) A carga horária máxima está limitada a seis horas/dia, trinta horas semanais;
02) Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa;
03) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
04) Diferentemente da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Legislação do Estágio não estabelece um piso mínimo para a Bolsa estágio;
05) A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias (obrigatórias), exceto nos casos de *estágios obrigatórios (Ver item 7);
06) A remuneração da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio;
07) * O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. O estágio não obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional;
08) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;
09) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
Mais detalhes?
Acesse: http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#Bolsaestagio